O substitutivo do relator, deputado Indio da Costa (DEM-RJ), ao projeto Ficha Limpa (PLP 518/09) prevê que a inelegibilidade dos candidatos apenas será considerada após a condenação em órgão colegiado, independentemente da instância. O texto foi discutido ontem, em reunião do grupo de trabalho que analisa a proposta. Segundo Indio da Costa, a mudança em relação ao projeto original, que estabelecia a inelegibilidade já a partir de condenação em primeira instância, tem o objetivo de evitar perseguições políticas. Não é improvável que algum juiz tenha ligação com algum prefeito, governador ou deputado , lembrou o relator. Ele destacou ainda que não há razão para determinar a instância em que a condenação deve ocorrer, pois é possível órgãos colegiados funcionarem em primeira instância. É o caso, por exemplo, dos julgamentos contra militares e políticos , explicou. Para o representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) Chico Whitaker, que esteve presente à reunião de ontem, o relator e o grupo de trabalho tiveram o cuidado de não desvirtuar a proposta inicial. Para evitar injustiças, concordamos com que a decisão deva ser feita por colegiado , disse. De acordo com ele, o substitutivo é um aprimoramento do projeto original. Acredito que seja um texto passível de ser aprovado pela maioria do Congresso , completou. Apesar de reconhecer a dificuldade de conquistar a maioria nas duas Casas, Chico Whitaker espera que o Congresso aprove a medida já no primeiro semestre. Se isso não acontecer o quanto antes, quem sairá perdendo é a sociedade, pois o projeto reflete a vontade de mais de 1,5 milhão de pessoas, e o Congresso sairá desmoralizado , afirmou. Constitucionalidade - O relator avaliou que é possível que o Ficha Limpa seja aplicado já nas eleições de outubro. Para isso acontecer, basta, segundo ele, que o presidente da República sancione a nova lei até junho, época das convenções eleitorais. Indio da Costa esclareceu que o projeto muda as regras da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), mas não a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), que define o processo eleitoral e os critérios para campanha. Por essa razão, a nova legislação não estará sujeita ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças só valem um ano após a publicação da lei , explicou. O deputado Humberto Souto (PPS-MG) concordou que não há motivo para questionar a constitucionalidade da proposta. A própria Carta Magna, em seu artigo 14, parágrafo 9º, estabelece que lei complementar poderá criar novas regras de inelegibilidade. É apenas isso que estamos fazendo , esclareceu. Renúncia - O substitutivo pretende também evitar a manobra feita por políticos que renunciam ao mandato para escapar de processos de quebra de decoro. Pelo texto, a perda ou a cassação dos direitos políticos poderá ocorrer mesmo após a renúncia. Esse dispositivo, no entanto, ainda pode sofrer alterações. Esse é o único ponto no qual precisaremos trabalhar melhor a redação, mas a essência da medida será mantida. Não queremos que as pessoas renunciem para garantir a impunidade , destacou o relator.
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